Tribunal mantém decisão que revogou suspensão de descontos em empréstimo consignado
Acórdão · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES (TJ-PA) · Embargos de declaração desprovidos
A 2ª Turma de Direito Privado do TJ-PA negou embargos de declaração contra acórdão que revogou a suspensão de descontos em empréstimo consignado. O tribunal entendeu que não houve omissão no julgamento anterior e que a matéria não comporta rediscussão nesta via.
Uma consumidora teve descontos de empréstimo consignado suspensos por tutela de urgência, decisão posteriormente revogada pelo tribunal em agravo de instrumento interposto pelo banco. A consumidora opôs embargos de declaração alegando omissões no acórdão que revogou a medida. A questão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à responsabilidade do banco por fraude de terceiros e se os embargos buscam apenas rediscutir o mérito da decisão.
O tribunal concluiu que não houve omissão, pois o acórdão já havia examinado a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Entendeu que a pretensão da parte é apenas rediscutir o mérito, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A decisão esclarece os limites dos embargos de declaração, reforçando que não servem para rediscutir o mérito de decisões que exigem dilação probatória para comprovação de fraude.