Cobrança de taxa de manutenção por associação de moradores exige previsão legal
Sentença de primeira instância (1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, TJ-PA) · recurso extraordinário provido
Um juiz de primeira instância aplicou tese fixada em recurso extraordinário sobre a cobrança de taxas de manutenção em loteamentos. A decisão esclarece que a cobrança de proprietários não associados depende de previsão em lei ou de adesão voluntária, observando o marco temporal da Lei nº 13.465/17.
Associações de moradores de loteamentos realizaram a cobrança de taxas de manutenção e conservação de proprietários de imóveis. A questão chegou ao Judiciário para definir a legalidade dessa cobrança em face de proprietários que não se associaram formalmente. É legítima a cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento por associação de moradores contra proprietário que não é associado?
A decisão baseou-se nos princípios da liberdade de associação e autonomia de vontade. Entendeu-se que, na ausência de lei ou adesão voluntária, não se pode impor obrigações financeiras a quem não é associado, estabelecendo a Lei nº 13.465/17 como marco temporal para a validade de tais cobranças.
A tese fixada no julgamento: “É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários”. A decisão é relevante por esclarecer os limites da atuação de associações de moradores em loteamentos e a necessidade de base legal para a cobrança de taxas de manutenção.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua