Contrato temporário sucessivo gera direito ao depósito de FGTS para servidora pública
Acórdão · 3ª Turma de Direito Público - Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA (TJ-PA) · recurso desprovido
A 3ª Turma de Direito Público do TJ-PA manteve sentença que reconheceu a nulidade de contrato temporário de servidora. O tribunal entendeu que as sucessivas prorrogações por mais de cinco anos desvirtuaram a natureza excepcional do vínculo, garantindo à servidora o direito aos depósitos do FGTS.
Uma servidora pública contratada temporariamente como odontóloga em 2018 teve seu vínculo sucessivamente prorrogado até 2023. O Estado do Pará foi condenado em primeira instância ao pagamento de FGTS após a declaração de nulidade do contrato. Discute-se se a prorrogação sucessiva de contrato temporário por mais de cinco anos para atividade continuada viola a Constituição e se gera direito ao FGTS.
A contratação temporária exige excepcionalidade e prazo determinado, requisitos violados pelas prorrogações sucessivas por mais de cinco anos. Autorizações legislativas estaduais não podem sobrepor-se aos requisitos constitucionais de concurso público. Conforme precedentes do STF, a nulidade do vínculo gera o direito ao FGTS.
A decisão esclarece que a administração pública não pode utilizar contratos temporários de forma permanente, sob pena de desvirtuar a regra do concurso público e gerar obrigações trabalhistas como o FGTS.