Juiz determina pagamento de auxílio-moradia a médico residente com base em percentual
Acórdão de primeira instância (5ª Vara Federal SE, TRF-5) · recurso provido
Um juiz federal determinou que um médico residente receba auxílio-moradia correspondente a 30% do valor de sua bolsa-auxílio. A decisão reformou sentença anterior para garantir o pagamento durante todo o período do programa de residência médica.
Um médico residente buscou na justiça o recebimento de auxílio-moradia referente ao período em que participou do programa de residência. O autor não apresentou provas específicas dos gastos realizados com moradia e alimentação durante o curso. A possibilidade de arbitramento de auxílio-moradia para médico residente, mesmo na ausência de comprovação documental dos gastos realizados.
A decisão baseou-se em entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal entendeu que, diante da dificuldade de comprovação dos gastos, deve-se arbitrar um valor razoável para garantir o resultado prático equivalente ao benefício devido.
A decisão é relevante por estabelecer um parâmetro objetivo de 30% da bolsa para o cálculo de indenização por auxílio-moradia em casos de residência médica, facilitando a resolução de demandas similares. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 5ª Vara Federal SE