Juiz decide que extravio de correspondência sem valor declarado pode ser provado por meios
Sentença de primeira instância (5ª Vara Federal SE, TRF-5) · improcedente o argumento da ré
Um juiz federal decidiu que o extravio de correspondência sem conteúdo declarado pela ECT pode ser comprovado por outros meios de prova. A decisão permite que o autor demonstre o prejuízo sofrido através de documentos ou testemunhas, mesmo sem a declaração prévia de valor.
Houve o extravio de uma correspondência enviada através da ECT. O conteúdo do objeto não havia sido declarado formalmente no momento da postagem. A questão jurídica consiste em saber se a ausência de declaração de conteúdo impede a comprovação do prejuízo material decorrente do extravio de correspondência.
O magistrado entendeu que o direito à reparação não pode ser cerceado apenas pela falta de declaração formal de valor. Outras provas podem ser utilizadas para demonstrar o que foi efetivamente extraviado e o valor do prejuízo.
A decisão é relevante pois esclarece que usuários dos serviços postais podem buscar indenização por extravio mesmo sem a declaração de valor, desde que consigam provar o conteúdo por outros meios. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 5ª Vara Federal SE