Juiz determina exclusão do Bolsa Família no cálculo da renda para concessão do BPC
Sentença de primeira instância (5ª Vara Federal RN, TRF-5) · segurança concedida
Um juiz federal concedeu segurança para anular o indeferimento de um benefício assistencial. A decisão determinou que o INSS não deve incluir o valor do Bolsa Família no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.
O impetrante teve seu pedido de BPC negado pelo INSS sob o argumento de que a renda per capita familiar superava o limite legal. O cálculo da autarquia incluiu o valor recebido pelo programa Bolsa Família na composição da renda familiar. A controvérsia reside na legalidade da inclusão do benefício Bolsa Família no cálculo da renda familiar per capita para a concessão do BPC.
O magistrado entendeu que a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar viola a legislação de regência. A decisão visa garantir o acesso ao benefício assistencial a quem preenche os requisitos de vulnerabilidade social e deficiência.
A decisão é relevante por reafirmar o entendimento sobre a exclusão de benefícios assistenciais do cálculo de renda para fins de concessão do BPC, orientando procedimentos administrativos do INSS. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 5ª Vara Federal RN