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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
1ª Vara Cível de MacapáNotícia1 minAssistido por IA

Operadora de plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar para paciente com autismo

Sentença de primeira instância (1ª Vara Cível de Macapá, TJ-AP) · sentença mantida

white wooden desk on hallway inside building
FotoBrandon Holmes no Unsplash

Um juiz de primeira instância condenou um plano de saúde a custear tratamento multidisciplinar para uma criança com autismo. A decisão também determinou o ressarcimento de despesas médicas pagas pela família e o pagamento de indenização por danos morais devido à negativa indevida de cobertura.

Uma menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, representada por sua genitora, ajuizou ação contra seu plano de saúde. A operadora negou a cobertura de tratamento multidisciplinar, obrigando a família a arcar com os custos das terapias. A questão envolve a obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar para autismo e a configuração de danos morais pela negativa do plano de saúde.

O magistrado entendeu que as provas documentais e a manifestação técnica do NATJUS foram suficientes para o julgamento, dispensando a perícia. Considerou abusiva a negativa de cobertura para tratamento essencial ao desenvolvimento da paciente, configurando falha na prestação do serviço.

A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem negar cobertura para tratamentos essenciais de pacientes com autismo quando há prescrição médica. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 1ª Vara Cível de Macapá

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