Juiz determina prosseguimento de processo sem suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas
Decisão interlocutória de primeira instância (1ª Vara Cível de Macapá, TJ-AP) · sobrestamento levantado
Um juiz de primeira instância decidiu que um processo individual não deve ser suspenso por um incidente de resolução de demandas repetitivas. O magistrado entendeu que o tema tratado no incidente não possui relação com a causa em julgamento.
O processo individual estava sobrestado devido à existência de um Incidente de Assunção de Competência no Tribunal de Justiça do Amapá. O juiz analisou se a matéria tratada no incidente se aplicava ao caso concreto. A questão jurídica consiste em verificar se existe identidade temática entre o processo individual e o tema afetado em incidente de resolução de demandas repetitivas para justificar a suspensão do feito.
O magistrado fundamentou que o incidente de resolução de demandas repetitivas trata especificamente de irregularidades em medidores de energia e cobranças de consumo não registrado. Como o caso em análise não se enquadra nessa temática, não há justificativa para manter a suspensão processual.
A decisão é relevante por esclarecer que a suspensão de processos por incidentes de resolução de demandas repetitivas exige a efetiva identidade entre os temas, evitando o atraso indevido de ações que não guardam relação com o paradigma. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 1ª Vara Cível de Macapá