Pular para o conteúdo
DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
Gabinete da Turma Recursal Juiz José LucianoNotícia1 minAssistido por IA

Instituição financeira deve restituir em dobro valor de seguro considerado venda casada

Acórdão · Gabinete da Turma Recursal Juiz José Luciano (TJ-AP) · recurso desprovido

a statue of a lady justice holding a scale
FotoWesley Tingey no Unsplash

A Turma Recursal do TJ-AP manteve sentença que declarou nula a contratação de seguro de automóvel vinculado a financiamento. O tribunal entendeu que a imposição do serviço sem opção de escolha configura venda casada, determinando a devolução em dobro dos valores pagos.

Um consumidor ajuizou ação revisional contra uma instituição financeira questionando a inclusão de seguro de automóvel em contrato de financiamento de veículo. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade da contratação do seguro. A questão central é definir se a contratação obrigatória de seguro de automóvel em financiamento configura venda casada e se cabe a restituição em dobro dos valores pagos.

A decisão fundamentou-se na vedação à venda casada prevista no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não houve prova de opção facultativa pelo seguro. A restituição em dobro foi aplicada por conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé, conforme entendimento do STJ. O valor do seguro, por ter sido diluído nas parcelas e sofrido incidência de juros, deve ser excluído do saldo devedor.

A tese fixada no julgamento: “A cobrança de seguro sem prova de contratação facultativa e de possibilidade de escolha de seguradora caracteriza venda casada, sendo abusiva nos termos do art. 39, I, do CDC. A restituição dos valores cobrados indevidamente deve ser feita em dobro, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente da demonstração de má-fé do fornecedor”. A decisão reforça o entendimento sobre a abusividade da venda casada em contratos bancários e a aplicação da restituição em dobro, podendo servir de parâmetro para casos análogos envolvendo seguros vinculados a financiamentos.

ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Gabinete da Turma Recursal Juiz José Luciano

Mais do TJ-AP

  1. Operadora de plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar para paciente com autismo
  2. Estado deve disponibilizar vaga de hemodiálise na cidade de domicílio da paciente
  3. Adicional de um terço deve incidir sobre todo o período de férias do professor
  4. Juiz determina prosseguimento de processo sem suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas
  5. Juiz determina observância do prazo para cumprimento voluntário antes da penhora de bens

Leia também

Mesmo tema, outra seção
  1. Sarte e Sev7n
  2. STFSTF mantém suspensa licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração no Pará
  3. STFSTF declara inconstitucional alíquota de ICMS superior à geral sobre energia e comunicação

Carta semanal

1 ensaio · domingo

Um ensaio por semana, aos domingos.

Sem resumo de notícias. Sem “conteúdo jurídico”. Um texto longo e a razão pela qual o publicamos.