Adicional de um terço deve incidir sobre todo o período de férias do professor
Acórdão · Gabinete da Turma Recursal Juiz José Luciano (TJ-AP) · recurso não provido
A Turma Recursal do TJ-AP decidiu que professores municipais com direito a 60 dias de férias devem receber o adicional de um terço sobre todo esse período. A decisão invalidou norma municipal que limitava o cálculo do benefício a apenas 30 dias, seguindo entendimento do STF.
Um professor da rede municipal de Oiapoque obteve sentença favorável para que o adicional de um terço de férias incidisse sobre os 60 dias de descanso previstos em lei local. O Município recorreu da decisão, buscando manter a limitação do cálculo do adicional a apenas 30 dias. A questão é se o adicional constitucional de um terço sobre as férias deve incidir sobre a totalidade dos 60 dias de férias concedidos aos professores municipais ou se pode ser limitado a 30 dias por lei local.
O tribunal fundamentou que o adicional de um terço deve incidir sobre todo o período de férias, conforme o Tema 1.241 do STF. A Constituição Federal assegura o benefício sobre a remuneração das férias, sem restringir a garantia a apenas 30 dias, prevalecendo sobre a norma municipal restritiva.
A tese fixada no julgamento: “O adicional de um terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, inclusive quando a legislação local assegura período superior a 30 dias”. A decisão é relevante por reafirmar a aplicação do Tema 1.241 do STF, garantindo que servidores públicos com férias superiores a 30 dias recebam o adicional constitucional sobre a totalidade do período.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Gabinete da Turma Recursal Juiz José Luciano