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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADORNotícia1 minAssistido por IA

Acordo de reparação em acidente de trânsito não quita pensionamento civil futuro

Decisão de primeira instância (13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, TJ-BA) · Agravo em recurso especial desprovido

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FotoFranck V. no Unsplash

Um juiz decidiu que um acordo firmado logo após um acidente de trânsito, que previa auxílio temporário, não impede o pedido de pensão mensal vitalícia. A decisão entendeu que a quitação dada na época não abrange danos que ainda não haviam se consolidado.

Uma vítima de acidente de trânsito firmou acordo para reparação de danos na motocicleta e recebimento de auxílio temporário por quatro meses. Posteriormente, a vítima ajuizou ação buscando indenização por danos morais, estéticos e pensionamento mensal vitalício. A questão central é se a quitação dada em um acordo inicial, antes da consolidação das lesões, impede o pedido posterior de pensionamento civil vitalício.

A decisão baseou-se no princípio de que a transação deve ser interpretada restritivamente, conforme o Código Civil. Como o acordo foi firmado antes da consolidação das lesões, ele não poderia abranger danos futuros e incertos, como o pensionamento vitalício.

A tese fixada no julgamento: “Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido observa a interpretação restritiva da transação e da quitação plena firmada antes da consolidação das lesões em acidente de trânsito. O pensionamento civil não se presume quitado por auxílio temporário e somente se define após a consolidação das lesões, conforme os arts. 949 e 950, parágrafo único, do CC”. A decisão é relevante por esclarecer que acordos de reparação imediata não eliminam automaticamente o direito a indenizações por sequelas que só se tornam evidentes após o tratamento médico. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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