Acordo de reparação em acidente de trânsito não quita pensionamento civil futuro
Decisão de primeira instância (13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, TJ-BA) · Agravo em recurso especial desprovido
Um juiz decidiu que um acordo firmado logo após um acidente de trânsito, que previa auxílio temporário, não impede o pedido de pensão mensal vitalícia. A decisão entendeu que a quitação dada na época não abrange danos que ainda não haviam se consolidado.
Uma vítima de acidente de trânsito firmou acordo para reparação de danos na motocicleta e recebimento de auxílio temporário por quatro meses. Posteriormente, a vítima ajuizou ação buscando indenização por danos morais, estéticos e pensionamento mensal vitalício. A questão central é se a quitação dada em um acordo inicial, antes da consolidação das lesões, impede o pedido posterior de pensionamento civil vitalício.
A decisão baseou-se no princípio de que a transação deve ser interpretada restritivamente, conforme o Código Civil. Como o acordo foi firmado antes da consolidação das lesões, ele não poderia abranger danos futuros e incertos, como o pensionamento vitalício.
A tese fixada no julgamento: “Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido observa a interpretação restritiva da transação e da quitação plena firmada antes da consolidação das lesões em acidente de trânsito. O pensionamento civil não se presume quitado por auxílio temporário e somente se define após a consolidação das lesões, conforme os arts. 949 e 950, parágrafo único, do CC”. A decisão é relevante por esclarecer que acordos de reparação imediata não eliminam automaticamente o direito a indenizações por sequelas que só se tornam evidentes após o tratamento médico. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR