Tribunal mantém anulação de débito por fraude em medidor de energia elétrica
Acórdão · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE (TJ-BA) · recurso improvido
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve sentença que declarou a inexistência de débito cobrado por concessionária de energia. O tribunal entendeu que a apuração de fraude feita unilateralmente pela empresa, sem prova técnica independente, é insuficiente para validar a cobrança.
A concessionária de energia elétrica emitiu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) apontando fraude no medidor de um imóvel rural. O usuário do serviço contestou a cobrança judicialmente, alegando a inexistência do débito e pleiteando reparação por danos morais devido à ameaça de corte no fornecimento de energia. A questão central é a validade de débito apurado unilateralmente pela concessionária de energia via TOI e a configuração de dano moral pela ameaça de interrupção de serviço essencial.
A decisão fundamentou-se na ausência de prova técnica independente que confirmasse a fraude, sendo insuficiente o documento produzido unilateralmente pela empresa. O tribunal considerou que a ameaça de corte em imóvel rural voltado à irrigação configura dano moral, mantendo o valor da indenização por entender que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão reforça o entendimento de que cobranças baseadas exclusivamente em vistorias unilaterais de concessionárias de energia carecem de força probatória, protegendo o consumidor contra cortes indevidos de serviços essenciais.
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