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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADORNotícia1 minAssistido por IA

Juiz reconhece responsabilidade solidária de fornecedores em fraudes com cartão de crédito

Sentença de primeira instância (16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, TJ-BA) · sentença mantida

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FotoMartin Makaryan no Unsplash

Um juiz de primeira instância decidiu que empresas que participam da cadeia de fornecimento de cartões de crédito respondem solidariamente por fraudes. A decisão reforça que o consumidor pode escolher contra quem processar e que cláusulas que transferem toda a responsabilidade ao cliente por compras indevidas são nulas.

O caso envolve a discussão sobre a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito após extravio. A controvérsia gira em torno da legitimidade das empresas da cadeia de fornecimento em responder por fraudes. A questão jurídica consiste em definir se a rede varejista e a administradora do cartão possuem responsabilidade solidária por compras indevidas realizadas por terceiros.

O magistrado fundamentou a decisão na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, que permite ao cliente demandar contra qualquer fornecedor da cadeia. Aplicou a teoria da aparência para reconhecer que a rede varejista integra o serviço, sendo nulas cláusulas que atribuem exclusivamente ao consumidor o risco por compras fraudulentas.

A tese fixada no julgamento: “A cadeia de fornecimento de cartões de crédito responde solidariamente por fraudes, sendo nulas cláusulas que impõem ao consumidor a responsabilidade exclusiva por compras indevidas”. A decisão é relevante por esclarecer que o consumidor não precisa identificar individualmente cada empresa da cadeia para buscar reparação, podendo acionar qualquer fornecedor envolvido no serviço. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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