Tribunal determina custeio de tratamento multidisciplinar para menor com autismo pelo Planserv
Acórdão · Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo (TJ-BA) · segurança concedida parcialmente
O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu parcialmente a segurança para garantir o custeio de terapias multidisciplinares a um menor com autismo. A decisão assegura o tratamento clínico, mas exclui a obrigação do plano de saúde em custear acompanhante terapêutico em ambiente escolar e domiciliar.
Um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 teve parte do seu tratamento multidisciplinar negado pelo Planserv. O plano recusou o custeio integral de terapias como psicologia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhante terapêutico em ambientes escolar e domiciliar. Discute-se a obrigatoriedade do plano de saúde em custear tratamento multidisciplinar sem limitação de sessões e a responsabilidade pelo pagamento de assistente terapêutico em ambiente escolar e domiciliar.
A decisão baseou-se na proteção integral à criança e na necessidade de garantir o direito fundamental à saúde e ao desenvolvimento neuropsicomotor. Entendeu-se que o acompanhamento terapêutico em ambiente escolar possui natureza educacional e social, não cabendo ao plano de saúde o seu custeio. O tratamento clínico foi mantido por ser indispensável ao plano terapêutico individualizado.
A decisão esclarece os limites da responsabilidade dos planos de saúde no custeio de terapias para pacientes com TEA, diferenciando tratamentos clínicos de atividades de natureza educacional.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo