Plataforma de publicidade não responde por danos morais em compra não entregue
Acórdão · 6ª Câmara Cível (TJ-GO) · recurso parcialmente provido
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que uma plataforma digital de publicidade não é responsável por danos morais decorrentes da não entrega de produto anunciado. A decisão entendeu que a empresa apenas divulgou a oferta, sem participar da venda ou da entrega, e que o transtorno não configurou dano moral ou desvio produtivo.
Uma consumidora adquiriu um produto pela internet por meio de uma oferta divulgada em uma plataforma digital. O produto não foi entregue e a consumidora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a plataforma. A questão jurídica consiste em definir se a plataforma de publicidade integra a cadeia de fornecimento e se a falha na entrega do produto gera dever de indenizar por danos morais e desvio produtivo.
O tribunal aplicou a teoria da asserção para reconhecer a legitimidade da empresa, mas concluiu que ela não participou da venda ou entrega, limitando-se à publicidade. Entendeu que a falha na entrega, por si só, não gera dano moral e que as tentativas de resolução administrativa não foram suficientes para configurar desvio produtivo.
A decisão esclarece os limites da responsabilidade de plataformas digitais que atuam apenas como vitrines publicitárias, diferenciando-as de intermediadoras de vendas.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 6ª Câmara Cível