Juiz define critérios para concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência
Sentença de primeira instância (Itapaci - Vara das Fazendas Públicas, TJ-GO) · incidente provido
Um juiz de primeira instância estabeleceu que a concessão do BPC/LOAS deve seguir o modelo biopsicossocial. A decisão reforça que a deficiência não se confunde com a incapacidade para o trabalho.
O caso trata de pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoa com deficiência. Houve discussão sobre os critérios técnicos e jurídicos necessários para a avaliação do direito ao benefício. A questão jurídica central é definir se a incapacidade laborativa é requisito indispensável para a concessão do BPC/LOAS ou se deve prevalecer o conceito biopsicossocial de deficiência.
A decisão baseou-se na Convenção de Nova Iorque, que possui status de emenda constitucional e define a deficiência pela interação entre impedimentos e barreiras sociais. O magistrado destacou que a legislação previdenciária e assistencial diferencia deficiência de incapacidade laborativa, sendo o capacitismo vedado pelo ordenamento jurídico.
A tese fixada no julgamento: “O conceito de deficiência para fins de BPC/LOAS é o biopsicossocial, sendo inconfundível com a incapacidade laborativa, não podendo esta última ser exigida como requisito para o benefício”. Esta decisão pode orientar casos futuros sobre a concessão de benefícios assistenciais, reforçando a proteção constitucional às pessoas com deficiência contra barreiras sociais. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Itapaci - Vara das Fazendas Públicas