Banco é condenado por falha de segurança em fraude bancária contra consumidor idoso
Sentença de primeira instância (Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, TJ-GO) · pedidos julgados procedentes
Um juiz de primeira instância condenou uma instituição bancária a reparar danos materiais e morais causados por fraude eletrônica. O magistrado reconheceu a falha na segurança do banco ao permitir transações atípicas em conta de consumidor idoso.
O consumidor foi vítima do golpe da falsa central bancária. Ocorreram transações via Pix, pagamentos de boletos e contratações sucessivas de empréstimos pessoais que destoavam do perfil financeiro do cliente. A responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de fraudes eletrônicas e a falha no dever de segurança.
O magistrado aplicou a Súmula 479 do STJ, entendendo que fraudes bancárias constituem fortuito interno, sendo responsabilidade do banco garantir a segurança. Além disso, considerou a presunção de veracidade dos fatos devido à contestação genérica da instituição financeira.
A decisão reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes eletrônicas que fogem ao perfil de consumo do cliente. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª