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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Notícia1 minAssistido por IA

Adicional por tempo de serviço e licença-prêmio de agentes de saúde em Goiânia

Acórdão · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (TJ-GO) · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acolhido e recurso provido em parte.

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FotoAnita Monteiro no Unsplash

A Turma de Uniformização decidiu que agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Goiânia têm direito a quinquênio e licença-prêmio apenas a partir da vigência da Lei Complementar nº 252/2013. A decisão veda a aplicação retroativa desses benefícios desde a data de ingresso na carreira.

Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do Município de Goiânia, anteriormente regidos pela CLT, tiveram seus regimes convertidos para estatutário pela Lei Complementar nº 252/2013. Houve uma série de processos judiciais buscando o recebimento retroativo de benefícios como quinquênio e licença-prêmio desde a data de contratação original. A questão jurídica consiste em definir se os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Goiânia possuem direito ao recebimento retroativo de quinquênio e licença-prêmio desde o início de suas atividades, ou apenas a partir da vigência da Lei Complementar nº 252/2013.

O tribunal entendeu que a Lei Complementar nº 252/2013 estabeleceu o marco temporal para a concessão dos benefícios aos servidores convertidos ao regime estatutário. Aplicou-se a técnica do distinguishing para afastar a Súmula 678 do STF, concluindo que não há direito adquirido a benefícios antes da vigência da lei que os instituiu.

A tese fixada no julgamento: “O adicional por tempo de serviço e a licença-prêmio somente passaram a ser devidos aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do Município de Goiânia a partir da vigência da Lei Complementar nº 252/2013, sendo vedada a retroatividade a partir da data de ingresso na carreira”. A decisão é relevante por pacificar o entendimento sobre o marco temporal para o pagamento de benefícios estatutários a agentes de saúde em Goiânia, evitando decisões conflitantes em processos similares.

ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)

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