Tribunal mantém direito ao passe livre municipal para pessoa diagnosticada com fibromialgia
Acórdão · 3ª Câmara Cível (TJ-PB) · recurso desprovido
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que garantiu o passe livre no transporte coletivo a uma pessoa com fibromialgia. O colegiado entendeu que leis recentes superam restrições contratuais antigas e que o direito à mobilidade prevalece sobre alegações de desequilíbrio financeiro das empresas.
Uma pessoa com fibromialgia obteve decisão favorável em primeira instância para ser incluída no sistema de passe livre municipal. O sindicato das empresas de transporte recorreu da decisão, questionando a obrigatoriedade do benefício. A discussão gira em torno do direito ao passe livre para portadores de fibromialgia, considerando a validade de leis recentes frente a termos de ajustamento de conduta anteriores e a necessidade de perícia prévia.
O tribunal entendeu que leis municipais e estaduais recentes sobrepõem-se a termos de ajustamento de conduta antigos. Além disso, considerou que a prova médica documental é suficiente em fase inicial e que alegações de impacto financeiro não podem impedir o exercício do direito fundamental à mobilidade.
A decisão esclarece que normas protetivas recentes prevalecem sobre acordos antigos e que o direito à mobilidade de pessoas com deficiência ou condições equiparadas não pode ser condicionado a questões de equilíbrio econômico das concessionárias.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 3ª Câmara Cível