Embargos de declaração são parcialmente acolhidos em caso de fraude bancária
Acórdão · 1ª Câmara Cível (TJ-PB) · Embargos parcialmente acolhidos
A 1ª Câmara Cível do TJ-PB acolheu parcialmente embargos de declaração em processo sobre fraude bancária. O tribunal manteve o entendimento de que não houve prova suficiente de vazamento de dados pelo banco, integrando a fundamentação sem alterar o resultado final de improcedência dos pedidos indenizatórios.
Um consumidor sofreu um golpe do boleto envolvendo informações de seu financiamento bancário. Ele buscou indenização por danos morais, alegando falha na segurança de dados por parte da instituição financeira. Discute-se se a posse de dados específicos do financiamento pelos fraudadores comprova a responsabilidade do banco por vazamento de informações e se há dever de indenizar por danos morais.
O tribunal entendeu que o conhecimento de dados pelos fraudadores não prova, por si só, que o vazamento partiu do banco. A responsabilidade objetiva não dispensa a demonstração do nexo causal entre a conduta da instituição e o dano sofrido.
A decisão esclarece que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras exige a comprovação do nexo causal, não sendo presumida apenas pela posse de dados por terceiros fraudadores.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 1ª Câmara Cível