STF suspende exoneração imediata de servidores comissionados da Secretaria de Cultura do Rio
Decisão monocrática · STF · Suspensão de tutela provisória deferida
O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu prazo de 12 meses para a Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro reestruturar seu quadro funcional. A decisão suspende a ordem do TJRJ que exigia a exoneração imediata de 20% dos cargos comissionados para evitar a paralisação de serviços públicos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública questionando a desproporção entre servidores efetivos e comissionados na Secretaria de Cultura. O TJRJ determinou a exoneração de 20% dos comissionados e a realização de concurso público. O Estado recorreu ao STF alegando risco à continuidade das atividades administrativas. A possibilidade de suspender a exoneração imediata de servidores comissionados para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais enquanto se organiza a realização de concurso público.
O ministro considerou que a exoneração imediata, sem a prévia substituição por servidores efetivos, colocaria em risco a continuidade das atividades culturais e administrativas da pasta. Destacou que a readequação exige planejamento e tempo para a realização de concurso e adequação orçamentária.
A decisão é relevante por equilibrar a necessidade de observância ao concurso público com a garantia da continuidade dos serviços públicos em casos de déficit severo de pessoal.
ProcedênciaLeia a publicação original do STF