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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
Notícia1 minAssistido por IA

STF proíbe contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás

Acórdão · STF · Ação julgada procedente

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FotoRamon Buçard no Unsplash

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado de Goiás não pode contratar vigilantes penitenciários temporários para funções da polícia penal. A decisão considerou que a carreira exige concurso público e estabilidade, conforme a Constituição Federal.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil questionou leis estaduais de Goiás que permitiam a contratação temporária de vigilantes para o sistema prisional. O Estado utilizava esse regime para suprir deficiências de pessoal na segurança pública. A possibilidade de contratação temporária para o exercício de funções próprias da polícia penal, após a promulgação da Emenda Constitucional 104/2019.

A Emenda Constitucional 104/2019 conferiu caráter permanente à polícia penal, exigindo concurso público e estabilidade para o ingresso na carreira. O uso de temporários para suprir funções institucionais permanentes viola o modelo constitucional de segurança pública.

A decisão esclarece os limites constitucionais para a contratação de pessoal no sistema prisional, reforçando a necessidade de profissionalização e estabilidade da polícia penal.

ProcedênciaLeia a publicação original do STF

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