Município deve restituir cobrança indevida de iluminação pública em imóvel rural
Acórdão · Segunda Câmara de Direito Público (TJ-MA) · recurso não provido
A Segunda Câmara de Direito Público do TJ-MA manteve sentença que condenou o Município de Igarapé do Meio a restituir valores cobrados indevidamente a título de Contribuição de Iluminação Pública. O tribunal confirmou a isenção tributária para imóvel rural e a legalidade da suspensão da cobrança com multa diária.
Um contribuinte ajuizou ação contra o Município de Igarapé do Meio buscando a restituição de valores pagos indevidamente a título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP/COSIP). O autor alegou que seu imóvel rural possuía isenção prevista em lei municipal. A sentença de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente. A questão central é verificar se o imóvel rural do autor possui isenção da CIP/COSIP conforme a legislação municipal e se a determinação de suspensão da cobrança com multa diária foi correta.
O tribunal entendeu que não houve julgamento extra petita, pois a suspensão da cobrança é consequência lógica da declaração de inexistência da relação tributária. Além disso, confirmou que o imóvel rural se enquadra na hipótese de isenção prevista na Lei Municipal n.º 73/2003, respeitando-se a prescrição quinquenal.
A decisão reforça a proteção ao contribuinte rural frente a cobranças tributárias municipais que contrariam isenções previstas em lei local.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Segunda Câmara de Direito Público