Instituição de pagamento responde por danos morais em caso de fraude eletrônica
Acórdão · Quarta Câmara de Direito Privado (TJ-MA) · recurso provido em parte
Um tribunal condenou uma instituição de pagamento por falha na segurança após fraude eletrônica. A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa pelo golpe da falsa central.
O consumidor foi vítima de um golpe conhecido como falsa central de atendimento, resultando em transações financeiras indevidas. A instituição de pagamento não comprovou a existência de mecanismos antifraude eficazes para impedir a operação. A questão central é a responsabilidade civil de instituição de pagamento por danos morais decorrentes de fraude eletrônica praticada por terceiros.
A decisão fundamentou-se no entendimento de que fraudes eletrônicas configuram fortuito interno, sendo risco inerente à atividade das instituições financeiras. A ausência de provas sobre a adoção de medidas antifraude reforçou a responsabilidade da empresa.
A decisão pode servir como referência sobre a responsabilidade objetiva de instituições financeiras em casos de fraudes eletrônicas e a necessidade de comprovação de sistemas de segurança.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Quarta Câmara de Direito Privado