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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
1ª Vara Federal Cível da SJAMNotícia1 minAssistido por IA

Justiça determina indenização por retenção indevida de mercadorias importadas após desembaraço aduaneiro

Sentença de primeira instância (1ª Vara Federal Cível da SJAM, TRF-1) · Apelação das autoras provida e apelação da União desprovida

blue and red cargo ship on sea during daytime
FotoDavid Vives no Unsplash

Um juiz federal condenou a União a indenizar importadoras pelos custos de armazenagem e demurrage causados pela retenção indevida de mercadorias. A decisão reconheceu que o bloqueio sem procedimento administrativo formal e motivação concreta violou o devido processo legal.

Mercadorias importadas foram retidas pela autoridade aduaneira após passarem pelo canal verde de desembaraço. O bloqueio ocorreu no sistema informatizado sob alegação genérica de possível infração, sem a abertura de um procedimento administrativo formal. A retenção de mercadorias após o desembaraço, sem procedimento administrativo formal e motivação concreta, configura ato ilícito que gera dever de indenizar?

A retenção sem decisão administrativa formal, motivação concreta ou instauração de procedimento especial viola o dever de motivação dos atos administrativos e o devido processo legal. A mera referência abstrata a normas não justifica a restrição à propriedade privada.

A decisão reforça a necessidade de motivação administrativa e observância do devido processo legal em procedimentos de fiscalização aduaneira, podendo servir de precedente para casos de retenção arbitrária de cargas. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 1ª Vara Federal Cível da SJAM

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