Banco responde por transferências via PIX atípicas em golpe da falsa central
Acórdão · Quarta Câmara de Direito Privado (TJ-MA) · recurso provido
O Tribunal de Justiça do Maranhão reformou sentença que negava indenização a uma idosa vítima de golpe bancário. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço pela instituição financeira ao não bloquear transferências atípicas ao perfil da consumidora.
Uma consumidora idosa foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, realizando duas transferências via PIX nos valores de R$ 32.000,00 e R$ 30.000,00. A sentença de primeira instância havia julgado os pedidos improcedentes por entender que houve culpa exclusiva da vítima ao fornecer sua senha pessoal. A responsabilidade objetiva da instituição financeira é afastada quando o consumidor fornece sua senha pessoal sob indução de terceiros, ou subsiste o dever do banco de monitorar operações atípicas?
O tribunal aplicou a Súmula 479 do STJ, destacando que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva. O dever de segurança inclui o monitoramento preventivo de transações que destoam do perfil do cliente, não sendo o fornecimento da senha pelo consumidor suficiente para afastar a responsabilidade do banco.
A decisão reforça o dever das instituições financeiras de implementar mecanismos de segurança para identificar e bloquear transações suspeitas, mesmo quando o cliente é induzido a erro por terceiros.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Quarta Câmara de Direito Privado